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Drª Janaína Germano Cezário VIDE Currículo AQUI
Consultoria e Assessoria Municipal - Índices do ICMS dos Municípios
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| REPASSE DO ICMS FEVEREIRO DE 2015
Os repasses do ICMS aos Municípios do Estado de Goiás no mês de janeiro de 2015, foi superior ao montante entregue aos mesmos no mesmo período de 2014, ocasião em que o crédito totalizou R$ 196.723.303,62 (cento e noventa e seis milhões, setecentos e vinte e três mil, trezentos e três reais e sessenta e dois centavos). Abaixo demonstrativo dos repasses semanais do mês de fevereiro de 2015:
| REPASSE DO ICMS PARA OS MUNICÍPIOS
Nesta terça feira, 24 de fevereiro de 2015, foi creditada nas contas dos Municípios do Estado de Goiás a terceira parcela do ICMS pertencente aos Municípios na forma determinada pela Constituição Federal, no montante de R$ 23.956.597,70 (vinte e três milhões, novecentos e cinquenta e seis mil, quinhentos e noventa e sete reais e setenta centavos).
| NOVOS ÍNDICES DO IPM/ICMS
Resolução COINDICE/ICMS Nº 120, de 27 de janeiro de 2015
Anexo Único da Resolução nº 120/2015
Republica o IPM FINAL/2014, de 10 de dezembro de 2014, em face do teor da decisão judicial proferida nos autos da Suspensão de Liminar nº 481261-08.2014.8.09.000 (201494812614), protocolado pelo Estado de Goiás objetivando afastar a liminar deferida pelo juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Goiânia, que em Ação Ordinária com Obrigação de Não Fazer nº 414733-33.2014.8.09.0051 (201404147335) impetrada pelo Município de Goiânia, concedeu antecipação dos efeitos da tutela para proibir que o COINDICE/ICMS aprovasse o IPM – Final 2014 com a utilização de redução de custos agrícolas dos produtores rurais do Estado de Goiás, para o período de 2012 a 2016.
| ARRECADAÇÃO ESTADUAL
A Secretaria da Fazenda (Sefaz) arrecadou, no mês passado, um total de R$ 1,75 bilhão, dos quais R$ 1,09 de ICMS, o que representou mais de 62% do total arrecadado no mês. Os números estão disponíveis para consulta a partir de agora no site da Sefaz.
Em dezembro de 2014 foram arrecadados R$ 2,3 bilhões. Na comparação com janeiro deste ano, houve uma queda de 24% no total arrecadado (ICMS, IPVA, ITCD, outras receitas, outros tributos, Protege e transferências intergovernamentais). Um dos motivos da diferença foi a receita extra de ICMS, IPVA e ITCD arrecadada em dezembro com o Programa de Recuperação de Créditos, o Regulariza.
As tabelas com a arrecadação mês a mês desde 2010 estão disponíveis no endereço www.sefaz.go.gov.br, no menu Arrecadação Estadual, na área de atuação Receita Estadual, na página inicial do site, no lado esquerdo.
| REPASSES DO ICMS
Repasse do ICMS - Segunda Semana de fevereiro/2015
Até a tarde desta terça feira (10/2), a Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás não havia divulgado ainda o montante a ser creditado nas contas correntes das Prefeituras do Estado de Goiás.
O link da SEFAZ/GO encontra-se fora do ar e não há informações do valor a ser distribuído para os Municípios, todavia, a previsão de que seja repassado o valor total de R$ 5.600.000,00 (cinco milhões e seiscentos mil reais), sobre o qual deverá ser aplicado o percentual constante da Resolução COINDICE/ICMS nº 120, de 27 de janeiro de 2015, cujos índices decorrem de ordem judicial proveniente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.
Suprema Consultoria em Administração Pública Ltda
| INDICES DO IPM/ICMS. NOVA RESOLUÇÃO COINDICE
O Conselho Deliberativo dos Índices de Participação dos Municípios (Coíndice) publicou no Diário Oficial do Estado os novos Índices de Participação dos Municípios (IPM) de 2015, após suspensão de liminar protocolada pelo Estado de Goiás, em ação impetrada pelo município de Goiânia.
Com a decisão da justiça, o IPM de Goiânia que foi de 16,25 em janeiro passa para 15,60 a partir de agora. A diferença foi redistribuída entre os demais municípios.
O cumprimento da decisão foi orientado pela Procuradoria Tributária. A suspensão da liminar foi deferida pelo presidente do Tribunal de Justiça. A Resolução nº 120/15 do Coíndice traz anexo com a relação de todos os 246 municípios com seus novos índices.
FONTE: Sefaz/GO
VIDE NOVOS ÍNDICES ABAIXO (Diário Oficial do Estado de Goiás, de 06 de fevereiro de 2015)
Resolução COINDICE/ICMS nº 120, de 27 de janeiro de 2015 (I)
Resolução COINDICE/ICMS nº 120, de 27 de janeiro de 2015 (II)
| BENEFÍCIOS FISCAIS GOIÁS
Isenção de ICMS também vale para livros eletrônicos, decide TJ-GO
Impedir que um livro eletrônico tenha imunidade de imposto, apenas por não ser publicado em papel, equivale a tributar a liberdade ao conhecimento, à cultura e à manifestação do pensamento. Assim entendeu a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás ao permitir que uma editora comercialize no estado livros eletrônicos e aparelhos e-readers (leitores de obras digitais) sem o recolhimento do ICMS.
O governo estadual era a favor da cobrança, com o argumento de que a Constituição garante imunidade tributária apenas a livros, jornais, periódicos e ao papel destinado à sua impressão. “A extensão da imunidade sobre os leitores de livros eletrônicos e-readers equivale a ampliar o alcance das disposições constitucionais vigentes, com o fito de abarcar hipótese não prevista pelo legislador constituinte, o que é vedado ao intérprete da lei”, sustentava.
Já o relator do caso, desembargador Geraldo Gonçalves da Costa, avaliou que “os meios adotados para a exteriorização do princípio constitucional da livre manifestação são irrelevantes para fins de interpretação do instituto da imunidade tributária, devendo ser albergado pela mesma qualquer forma de manifestação que divulgue informações e dissemine a cultura entre os brasileiros”.
Gonçalves afirmou que, na época da Constituinte de 1988, não existiam os meios de comunicação atualmente disponibilizados. “Não se previa que um dia a internet se transformaria em um dos mais importantes veículos de comunicação”, afirma em seu voto.
Para ele, a intenção da Constituinte era conceder imunidade tributária a qualquer instrumento que exerça função de divulgação de informações, cultura e educação, e não exclusivamente a meios em papel. “A imunidade aos livros eletrônicos deve ser compreendida em seu sentido finalístico, garantindo a manifestação do pensamento, da cultura e a expansão da educação”, afirmou. A decisão foi unânime.
Em debate
A cobrança de ICMS no setor ainda opõe governos estaduais e editoras, com decisões divergentes pelo país. Em 2014, por exemplo, o Tribunal de Justiça do Ceará determinou a suspensão do imposto sobre a venda de e-readers. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP/MS), por sua vez, entendeu ser impossível equiparar e-readers ao papel destinado à impressão de livros. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-GO.
Clique aqui para ler o acórdão.
MS 254550-47.2014.8.09.0000
Goiânia, 30 de janeiro de 2015
Alteração dos Índices de Participação dos Municípios na Receita do ICMS
Em face da suspensão da decisão que concedeu a antecipação da tutela preferida nos autos da Ação Ordinária com Obrigação de Não Fazer nº 414733-33.2014.8.09.0051 (201404147335), cujos efeitos são no sentido de manter os cálculos dos percentuais de repasses do ICMS com a exclusão progressiva dos valores das entradas referentes aos insumos no cálculo do valor adicionado fiscal, o Conselho Deliberativo dos Índices de Participação dos Municípios deverá publicar no Diário Oficial do Estado de Goiás, nova Resolução estabelecendo novos percentuais de repasses do ICMS pertencente aos Municípios.
Fonte: Suprema Consultoria