Resolução COINDICE/ICMS Nº 120, de 27 de janeiro de 2015
Anexo Único da Resolução nº 120/2015
Republica o IPM FINAL/2014, de 10 de dezembro de 2014, em face do teor da decisão judicial proferida nos autos da Suspensão de Liminar nº 481261-08.2014.8.09.000 (201494812614), protocolado pelo Estado de Goiás objetivando afastar a liminar deferida pelo juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Goiânia, que em Ação Ordinária com Obrigação de Não Fazer nº 414733-33.2014.8.09.0051 (201404147335) impetrada pelo Município de Goiânia, concedeu antecipação dos efeitos da tutela para proibir que o COINDICE/ICMS aprovasse o IPM – Final 2014 com a utilização de redução de custos agrícolas dos produtores rurais do Estado de Goiás, para o período de 2012 a 2016.